Autor: APARECIDA PERPETUA PONCI PERES
Resumo: "Que quanto à licença-prêmio concedida aos servidos públicos municipais, haja alteração do disposto no artigo 141 da Lei 989 de 20 de novembro de 1981, reduzindo-se o período mínimo de concessão de 1 (um) mês para 15 (quinze) dias"
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