Autor: APARECIDA PERPETUA PONCI PERES
Resumo: "Que conceda aumento de licença-maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, bem como necessária se faz a concessão deste direito também à servidora adotante, alterando-se o disposto no artigo 130 da Lei 989, de 20 de novembro de 1981."
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