Autor: APARECIDA PERPETUA PONCI PERES
Resumo: "Que regulamente a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos servidores municipais da saúde, que já a exercem há 18 anos, incluindo-se os de natureza administrativa, com as seguintes exceções: a) motoristas; b) ocupantes de cargo de confiança, supervisão, direção e coordenação; c) servidores e empregados públicos que cumprem jornada menor; d) servidores e empregados públicos admitidos através de programas governamentais conveniados com o município que estipulam jornada de trabalho própria"
Clique aqui para ler a indicação completa em PDF.