Resumo:
“Fica criada a função gratificada ao cargo de chefe de seção de obras e serviços municipais, por efeito do que o titular do cargo passa a fazer jus a remuneração de 20% (vinte por cento).”
Resumo:
“Fica criada a função gratificada ao cargo de chefe de seção de obras e serviços municipais, por efeito do que o titular do cargo passa a fazer jus a remuneração de 20% (vinte por cento).”