Resumo:
“Dispõe sobre a realização de consórcio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26/09/62, e das demais normas legais pertinentes.”