Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, um auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para serem aplicados em diversas obras no município.”
Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, um auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para serem aplicados em diversas obras no município.”