Lei Ordinária 1055/1984
Resumo:
“Fica concedida aos atuais ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico, em função do diploma de curso universitário de que dispõem concluído, uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos correspondentes, por ano de curso, até o máximo de 40% (quarenta por cento).”