Lei Ordinária 33/1962
Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Orçamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, um auxílio financeiro no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para serem aplicados nas obras de construção e reparação de bueiros e de danos causados pelas chuvas.”