Lei Ordinária 1200/1986
Resumo:
“Dispõe sobre a autorização ao Executivo para receber por doação ao Governo do Estado de São Paulo, a importância de CZ$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos) que será utilizado na aquisição de uma ambulância, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CZ$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos).”