Lei Ordinária 2602/2019

Resumo:
“Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de Execução Fiscal, implementa a notificação e protesto extrajudicial para o recebimento de créditos de qualquer natureza devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos e/ou inscritos em dívida ativa, executados ou não, e dá outras providências.”

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